Hoje é dia de estudar! Vejam a linha do tempo sobre a legislação NACIONAL de Educação Especial
Legislação NACIONAL de Educação Especial
Educação Inclusiva no Brasil
Leis
1961
– Lei Nº 4.024
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) fundamentava o
atendimento educacional às pessoas com deficiência, chamadas no texto de
“excepcionais” (atualmente, este termo está em desacordo com os direitos
fundamentais das pessoas com deficiência). Segue trecho: “A Educação de
excepcionais, deve, no que for possível, enquadrar-se no sistema geral de
Educação, a fim de integrá-los na comunidade.”
1971
– Lei Nº 5.692
A segunda lei de diretrizes e bases educacionais do Brasil foi feita na época
da ditadura militar (1964-1985) e substituiu a anterior. O texto afirma que os
alunos com “deficiências físicas ou mentais, os que se encontrem em atraso
considerável quanto à idade regular de matrícula e os superdotados deverão
receber tratamento especial”. Essas normas deveriam estar de acordo com as
regras fixadas pelos Conselhos de Educação. Ou seja, a lei não promovia a
inclusão na rede regular, determinando a escola especial como destino certo
para essas crianças.
1988 – Constituição Federal
O artigo 208, que trata da Educação Básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17
anos, afirma que é dever do Estado garantir “atendimento educacional
especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular
de ensino”. Nos artigos 205 e 206, afirma-se, respectivamente, “a Educação como
um direito de todos, garantindo o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício
da cidadania e a qualificação para o trabalho” e “a igualdade de condições de
acesso e permanência na escola”.
1989
– Lei Nº 7.853
O texto dispõe sobre a integração social das pessoas com deficiência. Na área
da Educação, por exemplo, obriga a inserção de escolas especiais, privadas e
públicas, no sistema educacional e a oferta, obrigatória e gratuita, da
Educação Especial em estabelecimento público de ensino. Também afirma que o
poder público deve se responsabilizar pela “matrícula compulsória em cursos
regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de
deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino”. Ou
seja: excluía da lei uma grande parcela das crianças ao sugerir que elas
não são capazes de se relacionar socialmente e, consequentemente, de aprender.
O acesso a material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo também é
garantido pelo texto.
1990
– Lei Nº 8.069
Mais conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Nº 8.069
garante, entre outras coisas, o atendimento educacional especializado às
crianças com deficiência preferencialmente na rede regular de ensino; trabalho
protegido ao adolescente com deficiência e prioridade de atendimento nas ações
e políticas públicas de prevenção e proteção para famílias com crianças e
adolescentes nessa condição.
1994 – Política Nacional de Educação Especial
Em termos de inclusão escolar, o texto é considerado um atraso, pois
propõe a chamada “integração instrucional”, um processo que permite que
ingressem em classes regulares de ensino apenas as crianças com deficiência que
“(…) possuem condições de acompanhar e desenvolver as atividades curriculares
programadas do ensino comum, no mesmo ritmo que os alunos ditos “normais”
(atualmente, este termo está em desacordo com os direitos fundamentais das
pessoas com deficiência). Ou seja, a política excluía grande parte dos
alunos com deficiência do sistema regular de ensino, “empurrando-os” para
a Educação Especial.
LEI Nº 8.859 DE 23 DE MARÇO DE 1994 - Modifica dispositivos da Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, estendendo aos alunos de ensino especial o direito à participação em atividades de estágio.
1996
– Lei Nº 9.394
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) em vigor tem um capítulo
específico para a Educação Especial. Nele, afirma-se que “haverá, quando
necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às
peculiaridades da clientela de Educação Especial”. Também afirma que “o
atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços
especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não
for possível a integração nas classes comuns de ensino regular”. Além disso, o
texto trata da formação dos professores e de currículos, métodos, técnicas e
recursos para atender às necessidades das crianças com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
2001 – Lei Nº 10.172
O Plano Nacional de Educação (PNE) anterior, criticado por ser muito
extenso, tinha quase 30 metas e objetivos para as crianças e jovens com
deficiência. Entre elas, afirmava que a Educação Especial, “como modalidade de
Educação escolar”, deveria ser promovida em todos os diferentes níveis de
ensino e que “a garantia de vagas no ensino regular para os diversos graus e
tipos de deficiência” era uma medida importante.
LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências.
2002 – Lei Nº 10.436/02
Reconhece como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de
Sinais (Libras).
2006
– Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos
Documento elaborado pelo Ministério da Educação (MEC), Ministério da Justiça,
Unesco e Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Entre as metas está a
inclusão de temas relacionados às pessoas com deficiência nos currículos das
escolas.
2007
– Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE)
No âmbito da Educação Inclusiva, o PDE trabalha com a questão
da infraestrutura das escolas, abordando a acessibilidade das edificações
escolares, da formação docente e das salas de recursos multifuncionais.
2008 – Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da
Educação Inclusiva
Documento que traça o histórico do processo de inclusão escolar no Brasil para
embasar “políticas públicas promotoras de uma Educação de qualidade para todos
os alunos”.
2012 – Lei nº 12.764
A lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista.
2014 – Plano
Nacional de Educação (PNE)
A meta que trata do tema no atual PNE, como explicado anteriormente, é a de
número 4. Sua redação é: “Universalizar, para a população de 4 a 17 anos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional
especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de
sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes,
escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados”. O entrave para a
inclusão é a palavra “preferencialmente”, que, segundo especialistas, abre
espaço para que as crianças com deficiência permaneçam matriculadas apenas em
escolas especiais.
Lei nº 13.146 – Lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (LBI): o capítulo IV aborda o direito à educação, com base na Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, que deve ser inclusiva e de qualidade em todos os níveis de ensino; garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras. O AEE também está contemplado, entre outras medidas.
NOTA: Fruto de uma luta dos movimentos de pessoas com deficiência, a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva estava em vigor desde 2008, e é apontada como responsável pelo aumento no número de matrículas da Educação Especial no ensino regular. Segundo o Censo Escolar, o percentual de alunos incluídos em salas regulares passou de 54%, em 2008, a 92% em 2018 – um total de 1,2 milhão de matrículas. Em 205 ela exibe uma reformulação que acrescenta em ações plurais e certamente de reconhecimento aos diretos das pessoas com deficiência dando-lhes instrumentos para a convivência e lutas por direito em todas as partes da sociedade.
2016
Lei nº 13.409 Site externo: dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnico de nível médio e superior das instituições federais de ensino. As pessoas com deficiência serão incluídas no programa de cotas de instituições federais de educação superior, que já contempla estudantes vindos de escolas públicas, de baixa renda, negros, pardos e indígenas. O cálculo da cota será baseado na proporcionalidade em relação à população, segundo o censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Decretos
DECRETO No 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999. - O decreto regulamenta a Lei nº 7.853/89, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e consolida as normas de proteção, além de dar outras providências. O objetivo principal é assegurar a plena integração da pessoa com deficiência no “contexto socioeconômico e cultural” do País. Sobre o acesso à Educação, o texto afirma que a Educação Especial é uma modalidade transversal a todos os níveis e modalidades de ensino e a destaca como complemento do ensino regular.
DECRETO Nº 3.956, DE 8 DE OUTUBRO DE 2001 – (Convenção da Guatemala) Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.
2005 – Decreto Nº 5.626/05
Regulamenta a Lei Nº 10.436, de 2002 (link anterior).
2007 – Decreto Nº 6.094/07
O texto dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela
Educação do MEC. Ao destacar o atendimento às necessidades educacionais
especiais dos alunos com deficiência, o documento reforça a inclusão deles no
sistema público de ensino.
2008 – Decreto Nº 6.571
Dispõe sobre o atendimento educacional especializado (AEE) na Educação Básica e
o define como “o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e
pedagógicos organizados institucionalmente, prestado de forma complementar ou
suplementar à formação dos alunos no ensino regular”. O decreto obriga a União
a prestar apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino no
oferecimento da modalidade. Além disso, reforça que o AEE deve estar integrado
ao projeto pedagógico da escola.
2011 – Decreto Nº 7.611
Revoga o decreto Nº 6.571 de 2008 e estabelece novas diretrizes para o dever do
Estado com a Educação das pessoas público-alvo da Educação Especial. Entre
elas, determina que sistema educacional seja inclusivo em todos os níveis, que
o aprendizado seja ao longo de toda a vida, e impede a exclusão do sistema
educacional geral sob alegação de deficiência. Também determina que o Ensino
Fundamental seja gratuito e compulsório, asseguradas adaptações razoáveis de
acordo com as necessidades individuais, que sejam adotadas medidas de apoio
individualizadas e efetivas, em ambientes que maximizem o desenvolvimento
acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena, e diz que a oferta
de Educação Especial deve se dar preferencialmente na rede regular de ensino.
2011 – Decreto Nº 7.480
Até 2011, os rumos da Educação Especial e Inclusiva eram definidos na
Secretaria de Educação Especial (Seesp), do Ministério da Educação (MEC). Hoje,
a pasta está vinculada à Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização,
Diversidade e Inclusão (Secadi).
Cria a Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação, extinguindo a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi). A pasta é composta por três frentes: Diretoria de Acessibilidade, Mobilidade, Inclusão e Apoio a Pessoas com Deficiência; Diretoria de Políticas de Educação Bilíngue de Surdos; e Diretoria de Políticas para Modalidades Especializadas de Educação e Tradições Culturais Brasileiras.
DECRETO FOI REVOGADO PELO
2020 – Decreto N°10.502 – Política Nacional de Educação Especial
Institui a chamada a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida. Para organizações da sociedade civil que trabalham pela inclusão das diversidades, a política representa um grande risco de retrocesso na inclusão de crianças e jovens com deficiência, e de que a presente iniciativa venha a substituir a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva (listada nesse material, no ano de 2008), estimulando a matrícula em escolas especiais, em que os estudantes com deficiência ficam segregados. Veja o posicionamento completo da Rede Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
NOTA: No dia 1º de dezembro de 2020, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu o decreto que institui a PNEE do presidente Jair Bolsonaro, em julgamento da Ação de Inconstitucionalidade (ADI) 6590 apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). A suspensão deve ser votada pelo plenário do STF, no dia 11 de dezembro.
Na liminar, Toffoli observou que o decreto “inova no ordenamento jurídico” em relação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 1996, porque “não se limita a pormenorizar os termos da lei regulamentada, mas promove a introdução de uma nova política educacional nacional, com o estabelecimento de institutos, serviços e obrigações, que, até então, não estavam inseridos na disciplina educacional do país”.
Portarias
PORTARIA Nº 1.793, DE DEZEMBRO DE 1994 – Dispõe sobre a necessidade de complementar os currículos de formação de docentes e outros profissionais que interagem com portadores de necessidades especiais e dá outras providências.
PORTARIA Nº 319, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1999 - Institui no Ministério da Educação, vinculada à Secretaria de Educação Especial/SEESP a Comissão Brasileira do Braille, de caráter permanente.
PORTARIA Nº 554 DE 26 DE ABRIL DE 2000 - Aprova o
Regulamento Interno da Comissão Brasileira do Braille
PORTARIA Nº 3.284, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2003 - Dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos, e de credenciamento de instituições.
Aviso Circular
AVISO CIRCULAR Nº 277/MEC/GM, DE 08 DE MAIO DE 1996 – Dirigido aos Reitores das IES solicitando a execução adequada de uma política educacional dirigida aos portadores de necessidades especiais.
Resoluções:
RESOLUÇÃO Nº 2 DE 11 DE SETEMBRO DE 2001 – CEB/CNE - Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. O texto do Conselho Nacional de Educação (CNE) institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Entre os principais pontos, afirma que “os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizar-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma Educação de qualidade para todos”. Porém, o documento coloca como possibilidade a substituição do ensino regular pelo atendimento especializado. Considera ainda que o atendimento escolar dos alunos com deficiência tem início na Educação Infantil, “assegurando-lhes os serviços de educação especial sempre que se evidencie, mediante avaliação e interação com a família e a comunidade, a necessidade de atendimento educacional especializado”.
2009
– Resolução Nº 4 CNE/CEB
O foco dessa resolução é orientar o estabelecimento do atendimento educacional
especializado (AEE) na Educação Básica, que deve ser realizado no contraturno e
preferencialmente nas chamadas salas de recursos multifuncionais das escolas
regulares. A resolução do CNE serve de orientação para os sistemas de ensino
cumprirem o Decreto Nº 6.571.
2002 – Resolução CNE/CP Nº1/2002
A resolução dá “diretrizes curriculares nacionais para a formação de
professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de
graduação plena”. Sobre a Educação Inclusiva, afirma que a
formação deve incluir “conhecimentos sobre crianças, adolescentes, jovens e
adultos, aí incluídas as especificidades dos alunos com necessidades
educacionais especiais”.
Referências:
http://portal.mec.gov.br/programa-saude-da-escola/323-secretarias-112877938/orgaos-vinculados-82187207/13020-legislacao-de-educacao-especial
DOCUMENTOS INTERNACIONAIS
Convenção ONU Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 2007.
Declaração de Salamanca- txt | pdf
Conferência Internacional do Trabalho- txt | pdf
Convenção da Guatemala- txt | pdf
Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes- txt | pdf
Declaração Internacional de Montreal sobre Inclusão- txt | pdf
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